UNIC.
A capelania tem a finalidade de formar,filia e capacitar,Capelães Voluntários no Brasil e Exterior, com protocolos MILITARES.
É constituída por membros Militares das Forças Armadas e Força Auxiliares da Ativa e Reserva, para serem voluntários no trabalho Social do serviço de Assistência Religiosa e espiritual aos militares, aos civis das organizações militares e às suas famílias a sociedade civil e outros.
Na Legislação Brasileira: O Capelão exerce a sua atividade amparado pela Lei Federal nº 9982/2000 e pela Constituição Federal artigo. 5º inciso VII.
A ocupação do Capelão: Pré-Militar Civil Religioso, está registrada no C.B.O. Classificação Brasileira de Ocupações do Ministério do Trabalho sob o número 2631-05.
Em cada Estado do Brasil: Existe (ou deve existir) uma Lei Estadual que ampara a profissão do Capelão em suas atividades.
Decreto Lei Nº 4.130, DE 26 de Fevereiro de 1942. Artigo. 39. A preparação pré-militar, § 2º É ministrada em Escolas de Instrução pré-militar (E. I.P. M.) anexas aos institutos civis de ensino primário e secundário ou organizações reconhecidas oficialmente e que ensinem a instrução prevista no presente artigo.
Publicação:
Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/2/1942, Página 2959 (Publicação Original).
Ministério da Defesa Nacional
Decreto. Lei nº 251/2009
O presente decreto -lei regula o exercício da assistência religiosa nas Forças Armadas e nas forças de segurança Guarda Nacional República (GNR) e Polícia de Segurança Pública (PSP), adiante designadas por forças de segurança.
A UNIC Capelania possui
hierarquia e disciplina do militarismo em atividades Pre-Militares, de acordo com o Artigo 4º paragrafo XV Capitulo I, do Regimento Interno - RI