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UNIC.

A capelania tem a finalidade de formar,filia e capacitar,Capelães Voluntários no Brasil e Exterior, com protocolos MILITARES.

 

É constituída por membros Militares das Forças Armadas e Força Auxiliares da Ativa e Reserva, para serem voluntários no trabalho Social do serviço de Assistência Religiosa e espiritual aos militares, aos civis das organizações militares e às suas famílias a sociedade civil e outros.

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Na Legislação Brasileira: O Capelão exerce a sua atividade amparado pela Lei Federal nº 9982/2000 e pela Constituição Federal artigo. 5º inciso VII.

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A ocupação do Capelão: Com Preparação -Militar Civil Religioso, está registrada no C.B.O. Classificação Brasileira de Ocupações do Ministério do Trabalho sob o número 2631-05.

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Em cada Estado do Brasil: Existe (ou deve existir) uma Lei Estadual que ampara a profissão do Capelão em suas atividades.

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Decreto Lei Nº 4.130, DE 26 de Fevereiro de 1942. Artigo. 39. A preparação para militar, § 2º É ministrada em Escolas de Instrução pré-militar (E. I.P. M.) anexas aos institutos civis de ensino primário e secundário ou organizações privada, reconhecidas oficialmente e que ensinem a instrução prevista no presente artigo.


Publicação:
Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/2/1942, Página 2959 (Publicação Original).
Ministério da Defesa Nacional 
Decreto. Lei nº 251/2009


O presente decreto -lei regula o exercício da assistência religiosa nas Forças Armadas e nas forças de segurança Guarda Nacional República (GNR) e Polícia de Segurança Pública (PSP), adiante designadas por forças de segurança.


 A UNIC  Capelania possui
hierarquia e disciplina do militarismo em atividades de Preparação de Capelães Militares, de acordo com o Artigo 4º paragrafo XV Capitulo I, do Regimento Interno - RI

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LEGISLAÇÃO:

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CAPELANIA  NAS FORÇAS ARMADAS

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DIREITO DO CAPELÃO ECLESIÁSTICO 

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LEI Nº. 6.923, DE 29 DE JUNHO DE 1981

Dispõe sobre o Serviço de Assistência Religiosa nas Forças Armadas.

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LEI Nº. 7.210, DE 11 DE JULHO DE 1984

Dispõe sobre  o Serviço de Assistência Religiosa Prisional

 

DECRETO LEI  Nº. 251/2009

Ministério da Defesa Nacional, que regula o exercício da assistência religiosa nas Forças Armadas e nas Forças de Segurança​

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LEI Nº. 5.711 - DE 8 DE OUTUBRO DE 1971

Dispõe sobre o Capelães Civis das Forças Armadas

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                                                   LEI No 6.923, DE 29 DE JUNHO DE 1981

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Dispõe sobre o Serviço de Assistência Religiosa nas Forças Armadas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

CAPÍTULO I

Da Finalidade e da Organização

Art . 1º - O Serviço de Assistência Religiosa nas Forças Armadas - SARFA será regido pela presente Lei.

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Art . 2º - O Serviço de Assistência Religiosa tem por finalidade prestar assistência Religiosa e espiritual aos militares, aos civis das organizações militares e às suas famílias, bem como atender a encargos relacionados com as atividades de educação moral realizadas nas Forças Armadas.

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LEI DA CAPELANIA NO BRASIL                 

CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988.

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A assistência religiosa nas entidades civis e militares é dispositivo previsto na Constituição Brasileira de 1988 nos seguintes termos:

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Art. 5º - Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

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VII - é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva.

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VI - É inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e as suas liturgias;

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VII - É assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva;

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VIII - Ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;

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Art. 203: A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos: I - A proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice; II - O amparo às crianças e adolescentes carentes; III - A promoção da integração ao mercado de trabalho; IV - A habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária.

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12 O dispositivo transcrito assegura a liberdade de exercício da crença religiosa, sem condicionamentos, e protege os locais de culto e suas liturgias, mas aqui, na forma da lei.

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É evidente que não é a lei que vai definir os locais do culto e suas liturgias. Isso é parte da liberdade de exercício dos cultos e, são protegidos na forma da lei.

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A lei visa garantir e assegurar a formação integral do ser humano, oferecendo oportunidades de amparo, proteção, conhecimento, reflexão, desenvolvimento e aplicação dos valores e princípios que lhe foram conferidos dentro da sua crença para o exercício saudável da cidadania. 

 

Para exercer adequadamente a função de capelão, o mesmo deve estar ciente da legislação e das obrigações desta função. Assim, o trabalho de capelania será desenvolvido com mais transparência e organização.


CURSOS DE CAPELANIA MILITAR.

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Capelania consiste em uma Assistência Religiosa e Social prestada aos serviços Civis e Militares, prevista e garantida pela Constituição Federal de 1988, sob a Lei 6923 Art. 5 e Inciso VII.


A Capelania vem ganhando força nos últimos anos pelas Lideranças Evangélicas, em apoio as instituições as comunidades, hospitais, presídios, escolas, universidades, área empresarial, vêm se preocupando com a qualidade no atendimento às pessoas com carências espirituais, afetivas e emocionais, que necessitam de pessoas que lhes proporcionem estímulo e entusiasmo. O Curso de Capelania é um dos Cursos mais procurados pelas Lideranças Evangélicas do país e do mundo.

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PÚBLICO ALVO:

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O Curso é destinado a todos os Cristãos, membros de igrejas evangélicas, Pastores, Missionários, Evangelistas, Presbíteros, Diáconos, Cooperadores, irmãs do Circulo de Oração, Seminaristas, Músicos, profissionais da saúde e outros.., que desejam se preparar para esse ministério e desejam serem voluntários no trabalho do serviço de Assistência Religiosa e espiritual aos militares, aos civis das organizações militares e às suas famílias, bem como atender a encargos relacionados com as atividades Social de Capelania em Hospitais, Escolas, Presídios, Faculdade, Asilo, Comunidade, Profissionais Liberais, Líderes de forma em geral.

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 DECRETO Nº 30.582, DE 16 DE JULHO DE 2009.        

          

Regulamenta a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva de que trata a Lei nº 3.216, de 05 de novembro de 2003, alterada pela Lei nº 3.540, de 11 de janeiro de 2005 no âmbito do Distrito Federal.​

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CARGO DE NATUREZA RELIGIOSA:

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 O Capelão é protegido e assegurado por Lei é um serviço fundamentado no Artigo 5º, Veja os incisos VI, VII e VIII e no Artigo nº. 19, I da Constituição Federal do e o Art. nº. 150 da Lei nº. 6880.

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                  A Constituição diz que é assegurado o direito do cidadão a assistência religiosa, porém observem que quando a lei nos concede um direito, a lei provê um PROFISSIONAL NA ÁREA PARA NOS DAR ACESSO A ESSE DIREITO, e o PROFISSIONAL QUE NOS DARÁ ACESSO A ASSISTÊNCIA RELIGIOSA É O CAPELÃO (pessoa formada por curso específico de capelania) devidamente credenciado e com carta de nomeação de uma instituição legalizado por lei.

 

Observe que o pastor é ministro de culto mas para culto coletivo e não individual, e ASSISTÊNCIA RELIGIOSA EM LOCAIS DE INTERNAÇÃO É PARA O CAPELÃO.

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             O Estado secular deve garantir e proteger a liberdade religiosa e filosófica de cada cidadão, evitando que alguma religião exerça controle ou interfira em questões políticas. 

 

É importante destacar que se alguém tentar obstar a entrada de uma Autoridade Eclesiástico (Capelão), ou não, no exercício de suas funções este Capelão Ministro Religioso deve apelar para a legislação no sentido de exigir o seu cumprimento pois o Capelão é uma Autoridade Eclesiástica.

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             Caso persistam os obstáculos à entrada no hospital, o ministro deverá chamar um agente da lei, mostrar-lhe a legislação que trata do assunto e exigir a sua entrada pois o Capelão Autoridade Eclesiástico é amparado por Lei, conforme as garantias constitucionais - Art. 5º inciso VII, da Constituição Federal/1988.

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                Caso persista ainda algum entrave, será importante conduzir-se à uma delegacia, e solicitar atendimento, somente com a Autoridade competente o delegado de Polícia que conhece a legislação.

 

Para analisa a violação dos seus Direitos constitucionais, que fere o estado democrático laico Brasileiro.

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Art. nº. 1º - 5º -8º -12º -13º 18º, - Pacto Internacional de Direitos Humanos.

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Lei Federal nº. 6.880 de 9 de dezembro de 1980 - (Estatuto dos Militares).

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Lei nº. 7.672, de 23 de setembro de 1988 – Assistência Religiosa nas Forças Armadas, Assistência Religiosa é um direito do militar -  Lei nº. 6.923, de 29 de junho de 1981

 

Lei Federal nº. 9.982 de 14 julho de 2000 - Dispõe sobre a prestação de assistência religiosa nas entidades hospitalares públicas e privadas, bem como nos estabelecimentos prisionais civis e militares.

Lei nº. 7.210/84 - Resumo da Lei de Execução Penal;

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Decreto nº 30.582 de 16 de julho de 2009 DODF de 17.07.2009 – Distrito Federal;

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Lei nº. 1.604/2011 - Estado do Amapá;

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Lei nº. 4.622/2005 – Estado do Rio de Janeiro;

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Lei nº. 9.965, de 28 de abril de 1998 - Estado de São Paulo;

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Lei nº. 432/2004 - Estado de Roraima;

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Lei nº. 10.275 - Publicada no (DOM), do dia 27/9. - Estado de Minas Gerais;

Lei nº. 926/13 de 29 de julho de 2015 - Estado da Bahia;

Lei nº. 077/2017 - Mato Grosso do Sul;

Lei nº 15.050 de 12 de abril de 2006 - Estado do Paraná;

 

O CAPELÃO É  UMA AUTORIDADE ECLESIÁSTICO,  PASTOR. MINISTROS RELIGIOSOS, DEVERÁ ANDAR SEMPRE COM CÓPIA ATUALIZADA DA LEGISLAÇÃO EM MÃOS E TAMBÉM SEMPRE ESTAR DE POSSE DE DOCUMENTOS HÁBEIS QUE COMPROVEM A SUA CONDIÇÃO DE MINISTRO RELIGIOSO VOLUNTARIO QUE SEJA RECONHECIDA POR UMA INSTITUIÇÃO.

 

1º Comando Preparatório de Capelania  Militar Unic – CPCMU, é um órgão Oficial do IECEC, tem a finalidade de formar e capacitar Capelães Preparados Militarmente VOLUNTARIO, no Brasil e Exterior, com Hierarquia, Disciplina e com Protocolos MILITARES.

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